Tic tac do cumprimento legal: 21/03/2023 foi o marco legal para as empresas falarem sobre assédio.

Em setembro de 2022, a Lei 14.457 foi sancionada com o objetivo de promover uma revolução no ambiente de trabalho, especialmente para as mulheres, garantindo mais segurança e igualdade. Essa legislação, ao modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não apenas renomeou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), mas também expandiu seu escopo para abordar a prevenção de assédio.

Compreendendo a Lei 14.457:

 

A Lei 14.457, promulgada em setembro de 2022, surgiu da conversão da Medida Provisória 1.116/21, que estabeleceu o Programa Emprega + Mulheres. Seu principal propósito é garantir um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para as mulheres, modificando a CLT para instituir um programa voltado à inserção e permanência feminina no mercado de trabalho.

Esta legislação torna obrigatória a adoção de medidas de apoio à maternidade, capacitação feminina e retorno ao trabalho pós-licença-maternidade. Além disso, busca promover um local de trabalho livre de assédios, tornando obrigatória a abordagem estruturada ao assédio sob a legislação.

Principais Pontos da Lei:

  1. Obrigações das Empresas com CIPA: O Artigo 23 da Lei 14.457 detalha as obrigações das empresas com a CIPA, incluindo a adoção de políticas claras contra o assédio sexual e violência, procedimentos de denúncia e realização de treinamentos regulares.

  2. Reformulação da CIPA: A nova lei reformula a CIPA, ampliando sua responsabilidade para incluir a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, além de promover um ambiente seguro e inclusivo para as mulheres.

  3. Implementação das Mudanças: As empresas devem revisar e, se necessário, atualizar seus códigos de ética e conduta, estabelecer procedimentos eficazes para o tratamento de denúncias e fornecer canais de denúncia e suporte que garantam o anonimato e a confidencialidade.

Prazo e Consequências:

As empresas tiveram 180 dias após a promulgação da lei para se adaptarem às novas exigências, com o prazo encerrado em 21 de março de 2023. Empresas em não conformidade estão sujeitas a sanções administrativas, como multas e outras penalidades legais.

Benefícios para Todos:

Embora a lei tenha foco na proteção das mulheres, suas práticas de combate ao assédio beneficiam todos os empregados, independentemente do gênero. Homens e mulheres podem utilizar os canais de denúncia para reportar casos de assédio e violência.

Conclusão:

 A Lei 14.457 representa um marco crucial na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, igualitário e livre de assédios. Com o prazo para adaptação à lei já encerrado, é fundamental que as organizações tomem medidas imediatas para evitar possíveis sanções e garantir um ambiente de trabalho justo e inclusivo para todos.

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